Decreto nº 6.616 de 23 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nºˢ 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºˢ 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum; Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST); Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO); Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008; Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008

Anexo

MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08

ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões Nº 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC Nº 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).

Que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO).

Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período de Julho a Dezembro de 2008.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º – O montante total do Orçamento referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em partes iguais pelos Estados Partes. Os depósitos deverão ser efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia 31 de dezembro de 2008, respectivamente.

Art. 3º – Os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução deverão ser realizados na conta exclusiva que a Secretaria do MERCOSUL (SM) mantém para este fim. A presente disposição aplicar-se-á somente para o segundo semestre de 2008, devendo ser utilizada a conta do Tribunal Permanente de Revisão em futuros exercícios orçamentários.

Art. 4º – Enquanto não sejam efetuados os depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução, o orçamento da Secretaria do TPR será financiado temporariamente com fundos excedentes da Secretaria do MERCOSUL, até o valor de US$ 60.000 (sessenta mil dólares estadunidenses). Estes fundos excedentes serão restituídos à SM a medida que os Estados Partes efetuem seus aportes.

Art. 5º – A execução do Orçamento deverá ser efetuada conforme o disposto pela Resolução GMC Nº 50/03.

Art. 6º – O GMC aprovará na sua última Reunião Ordinária do ano 2008 o Orçamento da Secretaria do TPR para o ano 2009.

Art. 7º – Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VIII/08.

XXXIII GMC EXT– San Miguel de Tucumán, 29/VI/08

ANEXO

I N G R E S S O S

CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS PARTES

164.286

Argentina

41.072

Brasil

41.072

Paraguai

41.072

Uruguai

41.072

I) GASTOS CORRENTES

115.761

GASTOS COM PESSOAL

79.035

SALÁRIO E SEGURO MÉDICO

- SECRETÁRIO DO TPR

31.230

- DEMAIS FUNCIONÁRIOS

33.906

SALÁRIO ANUAL COMPLEMENTAR

- SECRETÁRIO DO TPR

2.503

- DEMAIS FUNCIONÁRIOS

2.426

BENEFÍCIOS SOCIAIS

- GASTOS DE INSTALAÇÃO E TRANSLADO DO SECRETÁRIO DO TPR

CONTRIBUÇÃO PREVISIONAL

- CONTRIBUIÇÃO 14% SECRETÁRIO DO TPR

4.555

- CONTRIBUIÇÃO 14% DEMAIS FUNCIONÁRIOS

4.415

GASTOS DE FUNCIONAMENTO

28.558

CONSUMO

2.286

- CONSUMO GERAL E INSUMOS

2.286

SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA SEDE

17.424

- SERVIÇOS E GASTOS DE FUNCIONAMENTO

15.012

- CORREIO

480

- CONSERVAÇÃO DO LOCAL

932

- GASTOS DE REPRESENTAÇÃO CONFERÊNCIAS E REUNIÕES

1.000

MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS

1.823

VIAGEM EM MISSÃO DE SERVIÇO

7.025

- PASSAGENS

3.027

- DIÁRIAS

2.634

- TRANSPORTE

1.364

OUTROS GASTOS CORRENTES

8.168

GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS

4.232

- COMUNICAÇÕES

3.132

- SEGUROS SOBRE BENS

600

- OUTROS GASTOS E SERVIÇOS DIVERSOS

500

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

2.556

PREVISÃO DE OUTROS GASTOS

1.380

- TRADUÇÕES

80

- JUROS, COMISSÕES E OUTROS GASTOS BANCÁRIOS

300

- AUDITORIA EXTERNA

1.000

II) GASTOS DE CAPITAL OU ATIVO FIXO

48.525

INVESTIMENTOS

48.525

- Mobiliário e Melhorias

36.002

- Máquinas e equipamentos de escritório

12.522,5

TOTAIS DESPESAS (I) + (II)

164.286