JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.616 de 23 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.616 /2008