Artigo 1º do Decreto nº 6.616 de 23 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução GMC nº 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.