Artigo 5º, Alínea a do Decreto nº 66.112 de 23 de Janeiro de 1970
Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Junta Administrativa do FUMET disporá dos seguintes órgãos:
a
uma Secretaria;
b
um Serviço Contábil.