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Artigo 11 do Decreto nº 66.112 de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.

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Art. 11

Nós órgãos metrológicos onde os recursos não justifiquem a criação da Comissão de Contrôle Financeiro, o Diretor-Geral do INPM encaminhará proposta à Inspetoria-Geral de Finanças sôbre os critérios a serem adotados para os exames das respectivas contas.

Art. 11 do Decreto 66.112 /1970