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Artigo 10º do Decreto nº 66.112 de 23 de Janeiro de 1970

Regulamenta o Capítulo VI do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, que cria o Fundo de Metrologia.


Art. 10

A Comissão de Contrôle Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de técnicos ou serviços de contabilidade, desde que comprovada a necessidade a critério da Junta Administrativa e após a autorização do Diretor-Geral do INPM.