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Artigo 3º do Decreto nº 66.108 de 23 de Janeiro de 1970

Restabelece a redação do item IV do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 66.108 /1970