Artigo 3º do Decreto nº 66.108 de 23 de Janeiro de 1970
Restabelece a redação do item IV do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.