Artigo 1º do Decreto nº 66.108 de 23 de Janeiro de 1970
Restabelece a redação do item IV do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecida a redação dada ao item IV do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966 , do teor abaixo, revogada a alteração contida no Decreto nº 65.400, de 13 de outubro de 1969 : "Art. 74 (...) IV - As certidões comprobatórias das condições exigidas no inciso III do art. 71 dêste Regulamento para os que figurem como sócio, diretor ou gerente das sociedades mercantis de qualquer espécie ou modalidade, ou para comerciantes individuais".