Decreto nº 66.060 de 13 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O artigo 252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 A correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização. Parágrafo único. No impedimento do titular da Organização, a correspondência externa será assinada pelo substituto legal que colocará, à esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a expressão "No imp" e abaixo dêste, seu nome e pôsto datilografado ou carimbado. Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal. ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av"

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio g. médici Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1970