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Artigo 1º do Decreto nº 66.060 de 13 de Janeiro de 1970

Altera dispositivo do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.

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Art. 1º

O artigo 252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 A correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização. Parágrafo único. No impedimento do titular da Organização, a correspondência externa será assinada pelo substituto legal que colocará, à esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a expressão "No imp" e abaixo dêste, seu nome e pôsto datilografado ou carimbado. Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal. ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av"

Art. 1º do Decreto 66.060 /1970