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Artigo 2º do Decreto nº 66.060 de 13 de Janeiro de 1970

Altera dispositivo do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.060 /1970