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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 6.605 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

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Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;

II

preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;

III

coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;

IV

coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021)

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.