Artigo 7º do Decreto nº 6.605 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;
II
preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;
III
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;
IV
coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021)
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.