Decreto nº 6.604 de 14 de Outubro de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o art. 1 º do Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006 , no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 1983; e
II
o Decreto nº 6.298, de 11 de dezembro de 2007.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jorge Armando Felix Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008