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Artigo 3º do Decreto nº 6.604 de 14 de Outubro de 2008

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o art. 1 º do Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006 , no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 1983; e

II

o Decreto nº 6.298, de 11 de dezembro de 2007.

Art. 3º do Decreto 6.604 /2008