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Artigo 2º do Decreto nº 6.604 de 14 de Outubro de 2008

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.

Art. 2º do Decreto 6.604 /2008