Artigo 2º do Decreto nº 6.604 de 14 de Outubro de 2008
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.