Decreto nº 6.600 de 9 de Outubro de 2008
Cria a Medalha "20 anos da Constituição Cidadã".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
A Medalha "20 Anos da Constituição Cidadã" será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Na hipótese de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por ocasião da entrega da medalha.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008