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Artigo 3º do Decreto nº 6.600 de 9 de Outubro de 2008

Cria a Medalha "20 anos da Constituição Cidadã".

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 6.600 /2008