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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.600 de 9 de Outubro de 2008

Cria a Medalha "20 anos da Constituição Cidadã".

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Art. 2º

A Medalha "20 Anos da Constituição Cidadã" será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único

Na hipótese de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por ocasião da entrega da medalha.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 6.600 /2008