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Artigo 6º do Decreto nº 65.919 de 19 de dezembro de 1969

Assegura autonomia administrativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), na forma que específica.


Art. 6º

Ressalvada a hipótese de requisição, o ingresso de pessoal no quadro do IMPA dependerá de prévia habilitação em concurso de provas, ou de provas e títulos, a ser por êle realizado, observada a orientação geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.