Artigo 7º do Decreto nº 65.919 de 19 de dezembro de 1969
Assegura autonomia administrativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), na forma que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.