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Artigo 5º do Decreto nº 65.919 de 19 de dezembro de 1969

Assegura autonomia administrativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), na forma que específica.

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Art. 5º

Em caso algum, a remuneração do Diretor dos demais servidores do IMPA poderá exceder o valor máximo previsto na legislação vigente.

Art. 5º do Decreto 65.919 /1969