Artigo 5º do Decreto nº 65.919 de 19 de dezembro de 1969
Assegura autonomia administrativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), na forma que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em caso algum, a remuneração do Diretor dos demais servidores do IMPA poderá exceder o valor máximo previsto na legislação vigente.