Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 65.919 de 19 de dezembro de 1969
Assegura autonomia administrativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), na forma que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços do IMPA poderão ser executados por:
I
servidores do próprio Instituto;
II
servidores da administração Federal, Estadual ou Municipal, requisitados pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq);
III
empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista.