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Artigo 1º do Decreto nº 65.919 de 19 de dezembro de 1969

Assegura autonomia administrativa do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), na forma que específica.


Art. 1º

Ao Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), a que se referem o Decreto nº 39.687, de 7 de agôsto de 1956 e o Decreto número 59.388, de 13 de outubro de 1966 , é assegurada autonomia administrativa nos limites e para os fins adiante indicados.