Decreto nº 6.590 de 11 de dezembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo do art. 4º do Decreto n. 5701, de 23 de maio do corrente ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119.º da Independência e 52.º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4.º do Decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1941