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Artigo 1º do Decreto nº 6.590 de 11 de dezembro de 1940

Prorroga o prazo do art. 4º do Decreto n. 5701, de 23 de maio do corrente ano.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4.º do Decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente.

Art. 1º do Decreto 6.590 /1940