Artigo 1º do Decreto nº 6.590 de 11 de dezembro de 1940
Prorroga o prazo do art. 4º do Decreto n. 5701, de 23 de maio do corrente ano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4.º do Decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente.