Decreto nº 6.581 de 26 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência. (...) " (NR)

Art. 2º

O Anexo ao Decreto nº 5.789, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 5.908, de 27 de setembro de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2008

Anexo

ANEXO

7304.1

8414.80.1

8432.80.00

8443.19

8471.60

8514.30.90

8907.90.00

7304.23.10

8414.80.29

8433.20

8443.39.10

8471.70

8514.40.00

8908.00.00

7304.29

8414.80.3

8433.30.00

8443.91.9

8471.80.00

8514.90.00

9006.10.00

7304.22.00

8414.80.90

8433.40.00

8444.00

84.74

8515.19.00

9016.00

7304.29.10

8414.90.39

8433.5

84.45

84.75

8515.2

9017.30

7305.1

8415.81.90

8433.60

84.46

8477.10

8515.3

9022.29.90

7305.20.00

8415.82.90

8434.10.00

84.47

8477.20

8515.80

90.24

7306.1

8415.83.00

8434.20

8448.11

8477.30

8515.90.00

9025.11.90

7306.2

84.16

8435.10.00

8449.00.10

8477.40

8531.20.00

9025.19.90

7309.00.10

84.17

8436.10.00

8449.00.20

8477.5

8532.10.00

9025.80.00

7309.00.90

8418.69.40

8436.2

8449.00.80

8477.80

85.35

9026.10

8207.30.00

8418.69.10

8436.80.00

8450.20.90

84.79

8536.50.90

9026.20

84.02

8418.69.20

8437.10.00

8451.10.00

8480.10.00

85.37

9026.80.00

8403.10

84.19

8437.80

8451.29

8480.30.00

8543.30.00

9026.90.90

8404.10

8420.10

84.38

8451.30.10

8480.4

86.02

9027.10.00

8404.20.00

8420.91.00

8439.10

8451.30.99

8480.50.00

8605.00.90

9027.20

8405.10.00

84.21

8439.20.00

8451.40

8480.60.00

8606.10.00

9027.30

8406.8

8422.20.00

8439.30

8451.50

8480.7

86.07

9027.80.91

8406.90.90

8422.30

8439.91.00

8451.80.00

84.81

8701.10.00

9027.50

8407.90.00

8422.40

8439.99.90

8452.2

85.01

8701.30.00

9027.80

8408.90

84.23

8440.10.1

84.53

8502.1

8701.90.10

9027.90.99

8409.91.20

84.24

8440.10.90

84.54

8502.20

8701.90.90

9028.20

8409.91.90

84.25

8441.10

84.55

8502.31.00

8704.10

9030.20.10

84.10

84.26

8441.20.00

84.56

8502.39.00

8705.10

9030.31.00

8411.81.00

84.27

8441.30

84.57

8502.40

8705.20.00

9030.32.00

8411.99.00

84.28

8441.40.00

84.58

8503.00.90

8705.30.00

9030.33.90

8412.10.00

84.29

8441.80.00

84.59

85.04

8705.40.00

9030.82.10

8412.2

8430.10.00

8442.30.10

84.60

8505.20.90

8705.90.90

9030.89.20

8412.3

8430.3

8442.30.20

84.61

8507.20.10

8709.19.00

9030.90.90

8412.80.00

8430.4

8442.30.90

84.62

8507.30.19

8716.20.00

90.31

84.13

8430.50.00

8443.11

84.63

8507.30.90

8901.20.00

9032.10

8414.10.00

8430.6

8443.12

84.64

8512.20.19

8901.30.00

9032.20.00

8414.30.19

8431.39.00

8443.13

84.65

8514.10.10

8901.90.00

9032.89.81

8414.30.99

8432.10.00

8443.14.00

84.67

8514.20.11

8902.00

9032.89.82

8414.40

8432.2

8443.15.00

84.68

8514.30.11

8904.00.00

9032.89.83

8414.59.10

8432.30

8443.16.00

8471.30

8514.30.19

89.05

9032.89.90

8414.59.90

8432.40.00

8443.17

8471.41

8514.30.21

8906.90.00

9032.90.9