Decreto nº 65.803 de de 5 de dezembro de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes ( Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967 ), o servidor autárquico Luiz Lopes Raposo, Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$333,36.
Art. 2º
O Ministério dos Transportes, remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.
Art. 3º
O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º
Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1969