JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 65.803 de de 5 de dezembro de 1969

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 3º do Decreto 65.803 de /1969