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Artigo 4º do Decreto nº 65.803 de de 5 de dezembro de 1969

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 65.803 de /1969