Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 65.803 de de 5 de dezembro de 1969

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Não remover!