Artigo 4º do Decreto nº 65.803 de de 5 de dezembro de 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.