Artigo 2º do Decreto nº 6.572 de 17 de Setembro de 2008
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.