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Artigo 2º do Decreto nº 6.572 de 17 de Setembro de 2008

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.