Decreto nº 6.572 de 17 de Setembro de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - (...) n) Ministério do Meio Ambiente; o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; p) Secretaria-Geral da Presidência da República; q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; t) Fundação Nacional do Índio; u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e x) Caixa Econômica Federal." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008