Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 6.572 de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - (...) n) Ministério do Meio Ambiente; o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; p) Secretaria-Geral da Presidência da República; q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; t) Fundação Nacional do Índio; u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e x) Caixa Econômica Federal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Anexo
Não remover!
Decreto nº 6.572 de 17 de Setembro de 2008