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Artigo 1º do Decreto nº 6.572 de 17 de Setembro de 2008

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

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Art. 1º

O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - (...) n) Ministério do Meio Ambiente; o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; p) Secretaria-Geral da Presidência da República; q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; t) Fundação Nacional do Índio; u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e x) Caixa Econômica Federal." (NR)