JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Alínea d do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969

Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. São reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345; de 26 de junho de 1964, os cargos:

a

de Técnico de Administração, Código AF.601, no nível 20;

b

de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17, no nivel 19;

c

de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510.16, no nivel 19;

d

de Professor de Práticas Educativas, Código EC.511.16, no nivel 19;

Art. 3º, d do Decreto 65.600 /1969