Artigo 3º do Decreto nº 65.600 de 22 de Outubro de 1969
Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. São reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345; de 26 de junho de 1964, os cargos:
a
de Técnico de Administração, Código AF.601, no nível 20;
b
de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17, no nivel 19;
c
de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510.16, no nivel 19;
d
de Professor de Práticas Educativas, Código EC.511.16, no nivel 19;