Art. 3º
. São reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345; de 26 de junho de 1964, os cargos:
a
de Técnico de Administração, Código AF.601, no nível 20;
b
de Professor de Ensino Industrial Técnico, Código EC-506.17, no nivel 19;
c
de Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510.16, no nivel 19;
d
de Professor de Práticas Educativas, Código EC.511.16, no nivel 19;
Anexo
Texto
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 29/10/1969 - Suplemento, pág. 51.
Decreto nº 65.600, de 22 de Outubro de 1969
Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969 - SUPLEMENTO (A) ao nº 207)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 51, na Relação Nominal anexa ao Decreto, 2ª coluna, na Série de Classes Cozinheiro,
ONDE SE LÊ:
2. Ilegível - Gonçalves Soares
LEIA-SE:
2. Liberalino Gonçalves Soares
- Na 3º coluna,
ONDE SE LÊ:
Classe: Profess de Ensino Industrial Básico
.....................................................................................................................................
1. Francisco Pereira Dia
......................................................................................................................................
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnic
......................................................................................................................................
1. Chóris Rendall Janj
LEIA-SE:
Classe: Professor de Ensino Industrial Básico
......................................................................................................................................
1. Francisco Pereira Dia
......................................................................................................................................
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico
......................................................................................................................................
1. Chóris Rendall Janja
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1969