Decreto de 13 de Março de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de ações do Banco do Brasil S.A. e da Telecomunicações Brasileiras S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Decreto de 13 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Medida Provisória nº 1.610-7, de 5 de março de 1998, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1998; 177º da independência e 110º da República.
Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, 98.000.000.000 (noventa e oito bilhões) de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. -TELEBRÁS todas de propriedades da União, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.
As ações de que trata o artigo anterior deverão ser depositadas no FGE, no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1998