JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a transferência de ações do Banco do Brasil S.A. e da Telecomunicações Brasileiras S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 13 de Março de 1998