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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 1998

Dispõe sobre a transferência de ações do Banco do Brasil S.A. e da Telecomunicações Brasileiras S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

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Art. 1º

Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, 98.000.000.000 (noventa e oito bilhões) de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. -TELEBRÁS todas de propriedades da União, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 1998