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Artigo 2º do Decreto nº 6.553 de 1º de Setembro de 2008

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.553 de 1º de Setembro de 2008