JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.553 de 1º de Setembro de 2008

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.232, de 11 de outubro de 2007.

Art. 3º do Decreto 6.553 de 1º de Setembro de 2008