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Artigo 1º do Decreto nº 6.553 de 1º de Setembro de 2008

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 1º

O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , é de quinze módulos fiscais.

Art. 1º do Decreto 6.553 de 1º de Setembro de 2008