Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições exercidas no DENASUS, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
Parágrafo único
Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I
dedicação e compromisso com a instituição;
II
conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III
qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV
iniciativa; e
V
disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.