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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.552 de 1º de Setembro de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

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Art. 6º

A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições exercidas no DENASUS, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

Parágrafo único

Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I

dedicação e compromisso com a instituição;

II

conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

III

qualidade técnica do trabalho e produtividade;

IV

iniciativa; e

V

disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 6.552 de 1º de Setembro de 2008