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  3. Decreto 6.546 de 25 de Agosto de 2008

Coração para favoritarDecreto 6.546 de 25 de Agosto de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto , a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; cinco DAS 101.2; e um DAS 102.3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno do Ministério do Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 5.203, de 3 de setembro de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008