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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.546 de 25 de Agosto de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; cinco DAS 101.2; e um DAS 102.3.

Art. 2º, II do Decreto 6.546 /2008