Artigo 10º do Decreto nº 65.412 de 13 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a descentralização e a simplificação dos processos de aposentadoria dos servidores civis da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.