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Artigo 10º do Decreto nº 65.412 de 13 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a descentralização e a simplificação dos processos de aposentadoria dos servidores civis da União, e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.