Artigo 2º do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A proibição abrange obras e documentos que, por desmembramento dos conjuntos bibliográficos, ou isoladamente, hajam sido vendidos.