Decreto nº 6.522 de 30 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008