Decreto nº 6.522 de 30 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008