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Artigo 1º do Decreto nº 6.522 de 30 de Julho de 2008

Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.

Art. 1º do Decreto 6.522 /2008